PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE 2014 EM HONRA DE BRITES ARAÚJO SENDO O SEU GÉNERO A POESIA
regulamento
POESIA2014 BRITES ARAÚJO - POESIA
REGULAMENTO DO PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE
2014 género POESIA EM HONRA DE BRITES ARAÚJO
SECÇÃO I PREÂMBULO E INTRODUÇÃO
1.1 DEFINIÇÃO - Para efeitos de definição de AÇORIANIDADE no âmbito do Prémio Literário AICL Açorianidade, acolhe-se como uma das premissas o conceito de Martins Garcia que, admite uma literatura açoriana «enquanto superstrutura emanada de um habitat, de uma vivência e de uma mundividência. A açorianidade literária (termo cunhado por Vitorino Nemésio, na revista Insula, em 1932) não está exclusivamente relacionada com peculiaridades regionais, nem com temas comummente abordados na literatura, tais como a solidão, o mar, a emigração. Ou como diz J. Almeida Pavão (1988)...”assume-se tal Literatura com o estatuto de uma autonomia, consentânea com uma essencialidade que a diferencia da Literatura Continental”. Assim, é Literatura de significação açoriana, a escrita que se diferencia da de outros autores de Língua portuguesa com especificidades que identificam o autor talhado por elementos atmosféricos e sociológicos descoincidentes, justaposto a vivências e comportamentos seculares sendo necessário apreender a noção das suas Mundividências e Mundivivências, e as infrangíveis relações umbilicais que as caracterizam face aos antepassados, às ilhas e locais de origem. A AICL entende que o rótulo comum de açorianidade abarca extratos diversos de idiossincrasias:
— Um de formação endógena, constituído pelos que nasceram e viveram nas Ilhas, independentemente do facto de se terem ou não terem ausentado;
— O dos insularizados ou «ilhanizados» (adotando a designação feliz utilizada por Álamo Oliveira, a propósito do poeta Almeida Firmino) e de todos aqueles (que não sendo açorianos por nascença ou hereditariedade) consideram as ilhas como “suas” de um ponto de vista de matriz existencial;
- Um de formação exógena, no qual se incluem todos os que não nascendo nas ilhas a elas estão ligados por matrizes geracionais até á sexta geração
1.2.ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ ÂÂÂ A AICL – Associação Internacional dos Colóquios da Lusofonia - em parceria com a Editora Calendário de Letras – vai reativar o seu Prémio Literário (2007-2010) como novo Prémio Literário Anual para a literatura lusófona de matriz/significação açoriana. O Prémio designa-se PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE .
SECÇÃO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
SUBSECÇÃO I – objetivos
2.1. A atribuição de um prémio anual a um/a autor/a de literatura lusófona de matriz açoriana, que saiba captar as características intangíveis e indefiníveis da Açorianidade de acordo com as premissas supramencionadas. O Prémio visa promover e divulgar a Açorianidade e a língua portuguesa, estimular o gosto pela escrita e leitura e, difundir o nome dos Açores e dos/as autores/as homenageados em cada ano e que a ele ficam associados desta forma.
2.2. Em cada ano, o PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE terá como subtítulo, o nome de um/a autor/a [vivo/a ou falecido/a] que se pretenda homenagear.
2013 JUDITE JORGE – CONTO/NARRATIVA
2014 BRITES ARAÚJO - POESIA
2.3. O Prémio referir-se-á a uma obra INÉDITA no género literário mais utilizado/mais característico do/a autor/a homenageado/a (ex.º Fernando Aires: diarística, Eduíno de Jesus: poesia, etc.)
2.4. Cada obra submetida não pode exceder o limite máximo de 40 páginas (20 folhas A4)
2.5. O formato das obras a concurso será em folhas de tamanho A4, letra tipo Arial 12 (1,5 espaço)
2.6. Os trabalhos serão escritos em língua portuguesa (qualquer que seja a variante da língua).
2.7. Podem concorrer todas as pessoas [mesmo não sendo Associados/as da AICL (Colóquios da Lusofonia)] qualquer que seja o país, região ou nacionalidade, desde que os trabalhos a concurso contribuam para a valorização e promoção da literatura de matriz/significação açoriana de qualidade.
SUBSECÇÃO II – ENTIDADES PROMOTORAS
3.1. As entidades promotoras são a AICL - Associação Internacional dos Colóquios da Lusofonia - em parceria com a Editora Calendário de Letras.
3.2. A AICL reserva-se o direito de tentar encontrar outros patrocinadores externos para cada um dos Prémios, para além dos dois promotores institucionais.
SUBSECÇÃO III – PRÉMIO
2014 género POESIA EM HONRA DE BRITES ARAÚJO
4.1. Ao PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE não será atribuído qualquer montante fiduciário pelos promotores, a menos que haja entidades externas que o possam patrocinar.
4.2. A divulgação do/a autor/a vencedor/a e a cerimónia de entrega do prémio serão feitas no decurso do Colóquio da Lusofonia vindouro e o nome do/a autor/a vencedor/a será publicado nos portais da AICL e da editora Calendário de Letras até uma semana após a sua atribuição.
4.3. A AICL e a Editora Calendário de Letras garantem a publicação, distribuição e divulgação da obra premiada, nos doze meses seguintes à atribuição do Prémio, em moldes a acordar entre a Editora e o/a autor/a vencedor/a, quanto a distribuição, formato, etc., sendo a tiragem mínima de 250 exemplares e oferta de 5 livros ao/à premiado/a como direitos de autor da primeira edição.
4.4. Edições posteriores terão direito a 10% de todas as vendas conforme a legislação aplicável pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e pelo Decretos-Lei seguintes: Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações feitas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro.
SECÇÃO III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
SUBSECÇÃO I – ENTREGA DOS TRABALHOS
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5.1. O/A Autor/a deverá enviar 3 (três) cópias impressas do original através de correio, por carta registada com aviso de receção, dirigida a – AICL - COLÓQUIOS DA LUSOFONIA, Prémio Literário AICL AÇORIANIDADE, Rua da Igreja 6, Lomba da Maia 9625-115 S. Miguel, Açores, Portugal
5.2. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues até ao dia 30 de junho de cada ano.
5.3. Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite.
SUBSECÇÃO II – SOBRE A APRESENTAÇÃO E ENVIO DO TRABALHO
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6.1. Cada autor/a só pode apresentar UM TRABALHO a concurso.
6.2. Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior outros 2 (dois) envelopes.
6.3. Num primeiro envelope, deverá constar o texto original em papel contendo 3 (três) cópias.
6.4. No outro envelope haverá um documento com as indicações pessoais (nome, data de nascimento, morada, profissão/instituição a que está ligado/a, n.º de telefone) do/as candidato/as.
6.6. Em todos os envelopes, no exterior, apenas constará o pseudónimo com que assinou o texto
6.7. Os trabalhos não podem conter indicações pessoais do/a autor/a, sob pena de exclusão.
SUBSECÇÃO III – CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
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7.1. Criatividade / inovação;
7.2. Qualidade literária;
7.3. Organização; Coerência e coesão do texto;
7.4. Obediência às caraterísticas do género em questão.
SUBSECÇÃO IV - JÚRI
8.1. O júri será composto por três membros, dois nomeados pela AICL e outro pela Editora Calendário de Letras, sendo um cooptado para Presidente. A AICL enviará aos membros do júri, as cópias das obras recebidas dentro dos prazos e em conformidade com as normas do regulamento, uma semana após a data limite de receção das obras a concurso.
8.2. Caberá ao Júri decidir sobre dúvidas ou casos omissos neste Regulamento.
8.3. Das decisões do Júri não haverá recurso.
8.4. O Júri pode não atribuir o Prémio, se a qualidade literária dos textos a concurso não for consentânea com a projeção que a AICL e a Calendário de Letras lhe pretendam dar.
8.5. Não haverá lugar a prémio ex-aequo; em caso de empate o Presidente do Júri desempata.
8.6. Cabe ao júri elaborar um curto texto apreciativo do trabalho selecionado para ser lido publicamente na sessão de entrega do prémio;
8.7. A partir da entrega dos trabalhos, os/as concorrentes ficam obrigados a aceitar na íntegra as normas regulamentares para a atribuição do PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE,
8.8. O não cumprimento de qualquer norma do regulamento implica a exclusão dos/as concorrentes;
SECÇÃO IV - DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTOR
9.1. Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, e qualquer indício de plágio será punido com a exclusão do trabalho (usamos anti-plagiarism, turnitin, viper, plagium; GPSP; plagscan; grammarly, duplichecker e outros programas de deteção).
9.2. Os/As concorrentes não premiados/as poderão levantar os seus originais até 60 (sessenta) dias após a divulgação e entrega do prémio em cerimónia pública, data a partir da qual a AICL não se responsabiliza pela devolução dos mesmos.
SECÇÃO V – DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
10. Os/As autores /as premiados/as autorizam a divulgação e utilização dos trabalhos em todas as atividades promovidas pelas entidades promotoras.
SECÇÃO VI - REGULAMENTO INTERNO DO PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE,
11.1. De todas as obras aceites a concurso em cada ano, cada membro do júri selecionará até 1 de agosto, três (3) para a fase final de atribuição do prémio.
11.2. As três obras selecionadas para a fase final de atribuição do prémio serão avaliadas por todos os membros do júri com a valorização crescente de 1 a 5 pontos, até 15 de setembro. A que tiver maior pontuação no somatório dos 3 elementos do júri será a vencedora.
11.3. o Presidente do Júri anunciará às entidades promotoras a obra vencedora antes de 20 de setembro, a tempo de se poder contactar o/a vencedor/a para estar presente na atribuição do Prémio na sessão de encerramento do Colóquio da Lusofonia seguinte.
11.4. O júri fará as recomendações que entender para a atribuição do PRÉMIO LITERÁRIO AICL AÇORIANIDADE, do ano seguinte relativamente à escolha de género, autor a homenagear e demais especificações do Prémio do ano seguinte.
ÂÂÂ ano seguinte.
ÂÂÂ